Importação

Passo a passo da importação

01 – Habilitação da empresa perante a Receita Federal do Brasil

A importar ou exportar é um direito de qualquer empresa brasileira. Porém, para isso é obrigatória a habilitação RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), concedida pela Receita Federal que permite  acesso ao Siscomex, sistema pelo qual se inicia o processo de despacho aduaneiro de exportação ou importação.

Existem três diferentes modalidades de habilitação no Siscomex para Pessoa Jurídica. Cada uma delas tem um grau de exigência distinto, onde a Receita Federal analisa a capacidade financeira da empresa para enquadrá-la na modalidade específica. As modalidades são:

• Habilitação Expressa: a empresa pode importar até 50 mil dólares a cada 6 meses.
• Habilitação Limitada: a empresa pode importar até 150 mil dólares a cada 6 meses.
• Habilitação Ilimitada: a empresa pode importar mais que 150 mil dólares a cada 6 meses.

02 – Verificar a viabilidade legal da sua importação

É imprescindível que antes de qualquer importação seja realizado um estudo de viabilidade e classificação fiscal do produto – NCM, afim de verificar eventuais restrições ou proibições de importação, além de outros procedimentos especiais. Por motivos de segurança ou de interesse nacional, o Brasil veda a importação de alguns produtos. Existem produtos que para serem importados precisam ter registros ou licenças específicas, o que costuma gerar demanda burocrática maior além de custos adicionais. Para saber se seu produto pode ser importado ou se requer algum procedimento especial, é necessário realizar previamente um estudo do tratamento administrativo da importação.

03 – Pesquisa de fornecedores internacionais

Além de encontrar potenciais fornecedores, é essencial atestar a veracidade dos dados dessas empresas internacionais, além da sua reputação perante o mercado e sua saúde financeira para assegurar que sua demanda será atendida dentro do esperado.

04 – Negociação com fornecedor internacional

Após selecionado o fornecedor, inicia-se a fase de negociação comercial, onde são definidas as especificações, quantidades, prazos, laudos, certificações, forma de pagamento e Incoterm da operação.

05- Pré-Cálculo do custo de importação

O fornecedor internacional irá fornecer o custo da importação na origem ou, no máximo, com o frete e seguro internacional inclusos. Para se chegar ao custo da mercadoria nacionalizada, é necessário elaborar uma planilha conhecida como pré-cálculo de importação que deve contemplar todas as despesas, taxas e tributos envolvidos no processo de importação, como frete, despesas aeroportuárias, honorários de despachante aduaneiro, Imposto de Importação, PIS, Cofins, ICMS, taxa de Siscomex, entre outros. É importante que a mercadoria esteja dentro da classificação correta, afim de evitar transtornos quanto a liberação alfandegária e custos ilusórios, bem como acréscimo de multas e até mesmo confisco da mercadoria por classificação incorreta. Por isso utilize sempre profissionais do segmento no processo e empresa de confiança para realizar este procedimento.

06 – Inspeção da fábrica do fornecedor internacional

Para assegurar que o produto recebido atenda as expectativas, recomenda-se que seja realizada uma inspeção por empresa terceira na fábrica do fornecedor antes de colocado o pedido e/ou antes do embarque da mercadoria na origem.

07 – Licenciamento de importação

Alguns produtos específicos estão sujeitos ao Licenciamento de Importação (L.I.). Grande parte das importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, porém em alguns casos essa licença torna-se obrigatória e poderá ser automática ou não automática, com autorização prévia de um ou mais órgãos anuentes, como Mapa, Anvisa, Inmetro, Decex entre outros. Na maioria dos casos, a LI precisa ser solicitada através do Siscomex previamente ao embarque da mercadoria na origem. Por isso, é importante que essa análise seja feita previamente a importação.

08 – Fechamento de Câmbio – Pagamento de fornecedor internacional

Para enviar divisas ao exterior e realizar o pagamento internacional será necessário contratar um fechamento de câmbio de importação junto ao banco ou corretora. Existem ainda diferentes formas de pagamento internacional, como pagamento antecipado por transferência bancária, pagamento mediante apresentação de documentos, carta de crédito, entre outros. É importante que o envio dos recursos seja devidamente classificado, afim de evitar futuras pendências junto ao Banco Central e Receita Federal.

09 – Documentação de importação

O fornecedor internacional precisa enviar ao importador uma Commercial Invoice ou Fatura Comercial, Packing List ou Romaneio e em alguns casos, Certificado de Origem da mercadoria. A legislação aduaneira tem exigências específicas para cada um desses documentos e o não cumprimento pode implicar em multas no momento do desembaraço e outras medidas mais drásticas. Além desses documentos, o importador também precisa do conhecimento de transporte emitido pelo transportador internacional para o desembaraço da mercadoria. É importante frisar que os documentos precisam seguir regras específicas e conter informações essenciais. Por isso, procure sempre auxilio de um profissional especializado.

10 – Contratação de frete e seguro internacional

A contratação do frete e seguro internacional pode ser realizado pela empresa exportadora ou importadora, de acordo com o Incoterm negociado para a operação. Os modais mais utilizados para as importações brasileiras são o marítimo e aéreo. É importante realizar um estudo para verificar qual a melhor opção de acordo com o produto, pois existe uma grande variação de custos de acordo com o modal.

11 – Desembaraço aduaneiro

O processo conhecido como desembaraço aduaneiro ocorre através do sistema Siscomex e somente após sua conclusão e liberação por parte da Receita Federal é que o importador pode ter acesso a sua mercadoria. Ao chegar no país, a mercadoria precisa ser liberada pela alfândega. Para isso, é necessária a contratação de um despachante Aduaneiro, único profissional habilitado junto a receita Federal apto a representar a empresa e realizar o processo de nacionalização da mercadoria.

12 – Emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria

Após a mercadoria desembaraçada, a empresa importadora deverá emitir uma nota fiscal de entrada para transportar sua mercadoria em território nacional e realizar os devidos registros contábeis.

POR QUE CONTRATAR A NORDH PARA SEUS PARA SUAS IMPORTAÇÕES?

Como vimos acima, a importação exige uma série de etapas e procedimentos que por um leve descuido pode ocasionar transtornos, atrasos, prejuízos e até mesmo a retenção da mercadoria. Dessa forma, contar com um serviço especializado que oferece suporte, análise e definição de procedimentos para otimizar o processo de importação de acordo com a lei e exigências do Ministério de Relações Exteriores do Brasil, possibilita que a empresa foque no objetivo principal do negócio e não se preocupe com os trâmites burocráticos dos trâmites de importação.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE UMA PARCERIA COM A NORDH?

Além da liberdade para a empresa focar no seu negócio, nossa parceria é a garantia de um processo sem surpresas, com menor custo e de acordo com a legislação e demais exigências nacionais e internacionais. Os procedimentos são feitos seguindo os parâmetros corretos e, com isso, o objetivo do cliente em relação aos negócios é conquistado com êxito.

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